Conhecer
o básico da lei não é apenas um direito do cidadão de qualquer país, ao mesmo
tempo verdadeiro objetivo e agente dos rumos de sua vida e do papel que
representa em sua nação. Mais do que direito, é um dever: reza uma máxima
latina que “não se pode alegar ignorância da lei”. Esta humilde contribuição
visa a refletir sobre o grande momento político de todos os municípios do país,
tanto para o legislativo quanto para o executivo, ou seja, prefeitos e
vice-prefeitos.
Estamos
a menos de um mês do exercício do voto livre, direito consagrado pelo nosso
estado democrático e amparado pelo manto da Constituição Federal de 1988, marco
zero da ampla democracia no país. Competirão – após homologados pelo Tribunal
Superior Eleitoral – mais do que 16.300 candidatos a prefeito e outro tanto a vice-prefeito, fora
os 456.006 candidatos que disputarão cargos em todas as casas legislativas dos
5.570 municípios do Brasil.
Esses
números mostram a magnitude do sufrágio do dia 2 de outubro, que indicará de
uma única vez os eleitos nos municípios com menos de 200 mil habitantes (os que
têm mais população irão enfrentar um segundo turno para a disputa das vagas dos
cargos executivos).
Brasão da cidade do Rio de Janeiro |
O
marco legal das eleições é a lei 9.504/97, que define o calendário dos anos
eleitorais. As regras compreendem os prazos que permitem a liberdade de ampla
divulgação de publicidade oficial, de 1º de janeiro até o início de julho, mais
precisamente até 90 dias antes do pleito. A partir de então, é absolutamente
vedada a publicidade dos atos, programas, obras e serviços de todas as
entidades públicas federais, estaduais ou municipais, e mesmo da chamada
administração indireta. Atos eleitorais e partidários, contudo, são
peremptoriamente proibidos nas instituições públicas. As restrições
institucionais se encerram no momento da proclamação dos resultados pelo TSE,
após o que todos os atos suspensos pela lei poderão ser retomados. Marcas
que identificam gestões, como logotipos e slogans, deverão ser suspensas no
prazo estabelecido para as esferas federal, estadual e municipal, sendo
permitidos apenas os símbolos e brasões históricos. As restrições se estendem a
fotografias, filmes e análogos, e são bastante amplas.
É uma política de contrastes:
a novidade de hoje é que há veículos muito mais poderosos do que os velhos
programas publicitários, outdoors e
os monótonos programas do “horário eleitoral gratuito”, que não atraem a simpatia
do telespectador mais do que o botão de desligar do controle remoto. Refiro-me
às ferramentas de informática, conquistas definitivas dos novos tempos. Sim, a
lei impõe restrições aos sítios institucionais na Internet e redes sociais, mas
há liberdade de informação e debates em nível informal.
Desses instrumentos, o mais
recente e difícil de ser regulado por lei – e que espero nunca seja – é o mais
veloz, o mais propagador, o mais dinâmico de todos, caso do programinha WhatsApp, que não pode ser violado sem
risco de ser ferida de morte a telefonia e nossa liberdade individual. Não pode
haver controle da comunicação entre as pessoas, pois daí a se resvalar para
invasão aos direitos e garantias individuais como um todo seria um passo.
A lei permite eventos,
desde que não configurem publicidade eleitoral. Na realização de atos públicos
é vedada por lei a contratação de artistas por meio de verbas os tesouros nos
três meses de resguardo (Art. 77 da lei). Eventos de grande porte que congregam grande
número de pessoas, como feiras e exposições, devem ter autorização prévia dos
TREs.
(Cooperforte) |
O
Art. 73 veda a cessão de bens móveis e imóveis, assim como quaisquer materiais
e serviços das administrações públicas que possam vir a beneficiar candidatos,
partidos ou coligações, seja em nível federal, estadual ou municipal. Titulares
de cargos em comissão, de confiança, não podem ser nomeados ou exonerados,
assim como é vetada a posse de candidatos em cargos efetivos aprovados em
concurso. Agregam-se as punições impostas pela lei 8.429/92 (a chamada LIA),
que são severas, especialmente tratando-se das penalidades dispostas no Art.
12.
A
modernidade trouxe uma nova dinâmica; foi-se o tempo dos eloquentes discursos e
grandes oradores, como Getúlio, Juscelino, Jango, Tancredo, das urnas e do
protesto nas cédulas, que o antigo voto escrito, antes dos atuais aparelhos,
permitia. Talvez o primeiro episódio de exótico de protesto tenha sido o de
Cacareco, rinoceronte do Zoo paulistano nacionalmente famoso, que recebeu 100
mil votos para vereador - um número monumental para a época - nas eleições
municipais de 1959, enquanto o partido mais votado não chegou a 95 mil votos. O
folclórico cronista e humorista Stanislaw Ponte Preta publicou no jornal Última
Hora que a cúpula do PSP (Partido Social Progressista) foi vista perto da jaula
do Cacareco indo busca-lo para entroniza-lo na vaga de Ademar de Barros, então
prefeito de SP em pleno exercício. Cacareco foi notícia até no exterior.
Tião, em plena campanha (humorística) |
No Rio, quase trinta anos
depois, o Macaco Tião teve mais de 400 mil votos em 1988, e ficou entre os mais
votados para prefeito. O bom-humor do brasileiro não resiste às tiradas
anedóticas sobre política, e isso vem desde os tempos do Império. Nisso, a
habilidade de caçoar tanto de cariocas quanto de paulistanos empata até em disputa de
pênaltis.
Hoje, a velocidade de
comunicação via apps é impressionante: supondo que determinada mensagem
política seja repassada para um modesto grupo de 100 de eleitores, e cada uma
delas replique para uma média de 10 amigos, e cada uma das 1.100 desse total
ainda alcance outros tantos, chegaremos direto, fora a expansão dessa
verdadeira corrente ao longo de horas ou dias, a uma cifra impressionante:
11.100. O efeito desse número em uma pequena cidade de 30 mil eleitores não
pode ser negligenciado.
A tecnologia impõe novos
métodos e táticas, e tudo isso escapa às tentativas de controle mais pífias. E
quem há de ser contra a liberdade de se comunicar como pessoa? Será contra a
própria! Há que se acatar os novos tempos e deles usufruir ou morrer como
cidadão! A política não escapa à modernidade.
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