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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

ELEIÇÃO, DE CACARECO A WHATSAPP

Conhecer o básico da lei não é apenas um direito do cidadão de qualquer país, ao mesmo tempo verdadeiro objetivo e agente dos rumos de sua vida e do papel que representa em sua nação. Mais do que direito, é um dever: reza uma máxima latina que “não se pode alegar ignorância da lei”. Esta humilde contribuição visa a refletir sobre o grande momento político de todos os municípios do país, tanto para o legislativo quanto para o executivo, ou seja, prefeitos e vice-prefeitos.

Estamos a menos de um mês do exercício do voto livre, direito consagrado pelo nosso estado democrático e amparado pelo manto da Constituição Federal de 1988, marco zero da ampla democracia no país. Competirão – após homologados pelo Tribunal Superior Eleitoral – mais do que 16.300 candidatos a prefeito e outro tanto a  vice-prefeito, fora os 456.006 candidatos que disputarão cargos em todas as casas legislativas dos 5.570 municípios do Brasil.
Esses números mostram a magnitude do sufrágio do dia 2 de outubro, que indicará de uma única vez os eleitos nos municípios com menos de 200 mil habitantes (os que têm mais população irão enfrentar um segundo turno para a disputa das vagas dos cargos executivos).

Brasão da cidade do Rio de Janeiro
O marco legal das eleições é a lei 9.504/97, que define o calendário dos anos eleitorais. As regras compreendem os prazos que permitem a liberdade de ampla divulgação de publicidade oficial, de 1º de janeiro até o início de julho, mais precisamente até 90 dias antes do pleito. A partir de então, é absolutamente vedada a publicidade dos atos, programas, obras e serviços de todas as entidades públicas federais, estaduais ou municipais, e mesmo da chamada administração indireta. Atos eleitorais e partidários, contudo, são peremptoriamente proibidos nas instituições públicas. As restrições institucionais se encerram no momento da proclamação dos resultados pelo TSE, após o que todos os atos suspensos pela lei poderão ser retomados. Marcas que identificam gestões, como logotipos e slogans, deverão ser suspensas no prazo estabelecido para as esferas federal, estadual e municipal, sendo permitidos apenas os símbolos e brasões históricos. As restrições se estendem a fotografias, filmes e análogos, e são bastante amplas.

É uma política de contrastes: a novidade de hoje é que há veículos muito mais poderosos do que os velhos programas publicitários, outdoors e os monótonos programas do “horário eleitoral gratuito”, que não atraem a simpatia do telespectador mais do que o botão de desligar do controle remoto. Refiro-me às ferramentas de informática, conquistas definitivas dos novos tempos. Sim, a lei impõe restrições aos sítios institucionais na Internet e redes sociais, mas há liberdade de informação e debates em nível informal.

Desses instrumentos, o mais recente e difícil de ser regulado por lei – e que espero nunca seja – é o mais veloz, o mais propagador, o mais dinâmico de todos, caso do programinha WhatsApp, que não pode ser violado sem risco de ser ferida de morte a telefonia e nossa liberdade individual. Não pode haver controle da comunicação entre as pessoas, pois daí a se resvalar para invasão aos direitos e garantias individuais como um todo seria um passo.

A lei permite eventos, desde que não configurem publicidade eleitoral. Na realização de atos públicos é vedada por lei a contratação de artistas por meio de verbas os tesouros nos três meses de resguardo (Art. 77 da lei). Eventos de grande porte que congregam grande número de pessoas, como feiras e exposições, devem ter autorização prévia dos TREs.

(Cooperforte)
O Art. 73 veda a cessão de bens móveis e imóveis, assim como quaisquer materiais e serviços das administrações públicas que possam vir a beneficiar candidatos, partidos ou coligações, seja em nível federal, estadual ou municipal. Titulares de cargos em comissão, de confiança, não podem ser nomeados ou exonerados, assim como é vetada a posse de candidatos em cargos efetivos aprovados em concurso. Agregam-se as punições impostas pela lei 8.429/92 (a chamada LIA), que são severas, especialmente tratando-se das penalidades dispostas no Art. 12.

A modernidade trouxe uma nova dinâmica; foi-se o tempo dos eloquentes discursos e grandes oradores, como Getúlio, Juscelino, Jango, Tancredo, das urnas e do protesto nas cédulas, que o antigo voto escrito, antes dos atuais aparelhos, permitia. Talvez o primeiro episódio de exótico de protesto tenha sido o de Cacareco, rinoceronte do Zoo paulistano nacionalmente famoso, que recebeu 100 mil votos para vereador - um número monumental para a época - nas eleições municipais de 1959, enquanto o partido mais votado não chegou a 95 mil votos. O folclórico cronista e humorista Stanislaw Ponte Preta publicou no jornal Última Hora que a cúpula do PSP (Partido Social Progressista) foi vista perto da jaula do Cacareco indo busca-lo para entroniza-lo na vaga de Ademar de Barros, então prefeito de SP em pleno exercício. Cacareco foi notícia até no exterior. 

Tião, em plena campanha (humorística)
No Rio, quase trinta anos depois, o Macaco Tião teve mais de 400 mil votos em 1988, e ficou entre os mais votados para prefeito. O bom-humor do brasileiro não resiste às tiradas anedóticas sobre política, e isso vem desde os tempos do Império. Nisso, a habilidade de caçoar tanto de cariocas quanto de paulistanos empata até em disputa de pênaltis. 

Hoje, a velocidade de comunicação via apps é impressionante: supondo que determinada mensagem política seja repassada para um modesto grupo de 100 de eleitores, e cada uma delas replique para uma média de 10 amigos, e cada uma das 1.100 desse total ainda alcance outros tantos, chegaremos direto, fora a expansão dessa verdadeira corrente ao longo de horas ou dias, a uma cifra impressionante: 11.100. O efeito desse número em uma pequena cidade de 30 mil eleitores não pode ser negligenciado.


A tecnologia impõe novos métodos e táticas, e tudo isso escapa às tentativas de controle mais pífias. E quem há de ser contra a liberdade de se comunicar como pessoa? Será contra a própria! Há que se acatar os novos tempos e deles usufruir ou morrer como cidadão! A política não escapa à modernidade. 

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