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sábado, 27 de julho de 2019

THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO III


Panorama de uma Arquitetura Musical e Política (fim)

Após a Constituição de 1988, os admitidos (Leis 9160 e 9168/80) foram estabilizados na função, desde que tivessem ingressado no serviço público até cinco anos antes da promulgação (Art. 19 das Disposições Transitórias). O TM procurava outro meio de contratar novos músicos, enquanto o mundo se voltava para um triste acidente: naquele ano, a OSM foi notícia internacional (eu estava nos EUA e pude assistir na TV). Um palco improvisado na cidade paulista de Americana para festejar a reinauguração do teatro da cidade, aos primeiros compassos do Hino Nacional ruiu com o maestro Tullio Colacioppo, orquestra, cantores, montadores e instrumentos. O prefeito Jânio Quadros mandou publicar um de seus bilhetinhos: a partir daquela data a OSM só sairia da capital com autorização expressa do executivo.
Pavarotti (Deutsche Grammophon}
Ao saber que o ícone do canto lírico, o tenor Luciano Pavarotti, havia pedido a bagatela de US$ 300 mil para cantar – mais de US$ 636 mil atualizados, hoje coisa de R$ 2,4 mi -, mandou cancelar as tratativas: “por 300 mil canto eu”. Como o tenor devia ao fisco italiano US$ 3 milhões, não se sabe como ele pretendia receber o cachê, talvez algum meio escuso. (Apareceu em comercial para um carro de luxo, e exigiu que o pagamento fosse efetuado de maneira nada canônica, e que constasse nos créditos que o valor havia sido destinado a instituições beneficentes, para fugir do fisco italiano e da ex-esposa).
Tribunal de Contas (PC Concursos Uol)
Os novos dispositivos da CF de 1988 inviabilizaram o provimento de funções públicas da forma como vinha sendo realizado, já que as funções dos admitidos estáveis foram destinadas à extinção na vacância. Com isso, foi perenizada a contratação dos artistas via outro expediente, a ‘locação de natureza artística’, prestação de serviços em blocos de 90 ou 180 dias, sem férias, pagamentos sempre atrasados e sem direitos trabalhistas. Por ao menos duas vezes a prática, incomum aos procedimentos regulares, esteve na alça de mira do Tribunal de Contas do Município.
Simon Blech cumprimenta seu spalla na Argentina
Em 1931, uma crise já havia abalado a então Orquestra da Cidade de São Paulo. O governo de Montevidéu criou uma sinfônica pagando salários bem mais altos, o que motivou a evasão de muitos de nossos artistas para o país vizinho. Sadia competição também foi estabelecida com a chegada da OSUSP de Camargo Guarnieri e da nova Filarmônica de São Paulo, mantida pela iniciativa privada e criada por Artur Kauffman e José Ermírio de Morais Filho, à frente o maestro polonês Simon Blech. Em 1997, também provocou abalos na OSM a abertura de vagas para a OSESP, com John Neschling. Mas o cenário foi profícuo para a música de concerto nesses anos todos e salutar para o nível dos grupos, mas apesar do aumento de ofertas no mercado a Sinfônica Municipal já estava bem consolidada de há muito.
Em 31 de maio de 1988, antes da promulgação da ‘Constituição Cidadã’, Jânio havia sancionado a lei nº 10.544, que passou a reger as contratações de obras, serviços e afins. O inciso IV do Art. 4º tratou de incluir “no vácuo” as novas contratações temporárias da OSM, justo no último item da lista: “serviço: atividade destinada a obter determinada utilidade concreta de interesse para a administração, tais como demolição (...) conservação, reparação, manutenção, transporte ou trabalhos técnicos profissionais”. (Contratações dispensadas de licitação devido à sua natureza artística, respeitados o Art. 37 do inciso XXI da Constituição e, partir de 1994, a Lei 8.666 (ilustração), alcunhada pelos servidores “Lei do Cão”, em virtude dos três últimos algarismos,  remetendo a trechos da Bíblia Sagrada).
CERT,  da Reitoria (Jornal do Campus)
Por delimitação técnica deste artigo, conforme já dito no primeiro da série, resumi aqui simplificadamente um projeto de pesquisa que apresentei à USP em 1998, mas não há como ir adiante agora. Falta o acesso às fontes que tive à disposição em 1998, mesmo que tenha participado de inúmeras reuniões com vistas à elaboração do projeto para a Fundação Theatro Municipal – que eu preferia de direito privado, como a OSESP, com fiscalização do poder público mas autonomia contra as ingerências políticas de algum alcaide aventureiro. A administração, no entanto, decidiu-se pela norma do direito público.
TM (Veja SP, em matéria sobre o infeliz caso de corrupção)
A FTM foi criada pela Lei 15.380 em 27/05/2011. Aparentemente, optou-se por não contratar os artistas via cargos vinculados diretamente à instituição. Mas havia outro recurso, um contrato com uma Organização Social, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC), que passou a exercer a direção das atividades burocráticas e artísticas e registrando os artistas via CLT. A organização gestora ficou conhecida mais pela ampla divulgação na Imprensa, em 2016, de notícias que circulavam entre as páginas de cultura e policiais, do que por sua gerência. Para evitar maiores traumas e não prejudicar o TM, em 2017 o executivo decidiu romper com o IBGC e celebrar novo contrato de gestão com a OS Odeon.
As artes no Brasil sempre oscilaram quando à brisa das virtudes e caprichos do Poder Público, conforme vim comentando desde primeiro artigo desta curta série - do histórico anterior à fundação do Theatro, anos 1890, aos dias de hoje. As interferências políticas sempre existiram e assim continuarão, seja em maior ou menor grau. Prova dessas vicissitudes brasileiras é que o projeto de pesquisa que encaminhei à USP tinha perfil histórico (recomendo sempre, entre outros, a História Social da Música, de Henry Raynor, e Introdução à Sociologia da Música, por T. Adorno). E por isso mesmo foi vetado por um daqueles acadêmicos que acumulavam cargos e posições-chave na Universidade (tinha lá suas posições e interesses). Chegou a mim que a proposta seria vetada pelo parecerista, como o foi, e que ele também tinha assento em comissão da Reitoria. Se eu recorresse ele pediria vistas, para ao final negá-lo monocraticamente. A OSM e o Municipal seguem firmes seu caminho, e com novas luzes que surgem agora, eu livro minha consciência do peso de levar comigo este breve registro sobre um pedaço da música de concerto no Brasil.

[Para ler a primeira parte: http://blogdohenriqueautran.blogspot.com/2019/07/theatro-municipal-de-sao-paulo-i.html ]


[Para ler a segunda parte: http://blogdohenriqueautran.blogspot.com/2019/07/theatro-municipal-de-sao-paulo-ii.html ]

sábado, 16 de dezembro de 2017

HINOS E MAESTROS II

Tulio Colaccioppo
(Cont.) Naquela noite, na cidade de Americana, após soarem os primeiros acordes do Hino Nacional sob a batuta do Maestro Colaccioppo, o palco simplesmente ruiu com quase uma centena de pessoas em omelete de pó, madeira, partituras e instrumentistas. Perderam-se onze instrumentos, mas, apesar dos feridos, não houve vítima fatal, ou o trauma teria sido muito pior. Vítima foi a conta bancária dos músicos: a administração demorou diversos anos para repor o gasto de caríssimos instrumentos.
Jânio Quadros
Era Prefeito Jânio Quadros, que se limitou à proibição via um de seus bilhetinhos-decretos da saída da orquestra da cidade, salvo por autorização expressa. No Teatro Municipal, cuja reforma a Prefeitura tentava concluir, entre factoides   e “vas­souras”, os mal pagos músicos estariam mais seguros. Esqueceu-se ele dos diversos anos medíocres durante os quais a OSM ensaiou e se apresentou na Sala Cidade de São Paulo, um velho, malconservado e pulguento cinema.
Luciano Pavarotti
Com aquele jeito histriônico, foi Jânio quem proibiu, com outro de seus bilhetinhos, que se pagasse um cachê de US$ 300 mil para Luciano Pavarotti se apresentar no município. A soma seria altíssima, mas, diante dos cada vez mais exorbitantes pagamentos para solistas ‘importados’ no Brasil... (Aliás, somente para o fisco italiano o tenor devia US$ 3 mi, por conta dos anos 1989/1991. Apenas a parte do fisco, bem entendido). Pavarotti aceitou fazer um comercial para automóveis de luxo, mas impôs duas condições: que o pagamento fosse pago "in cash", iludindo o fisco e a ex-esposa, e que constasse que o artista havia doado seu cachê a uma instituição beneficente (sic).
Na época do affair Pavarotti, Jânio teria dito: "Por tal soma canto eu". Autoritário que era, não fê-lo porque não qui-lo. (Muito antes dele, tendo o Visconde de Taunay procurado D. Pedro II para bancar uma produção de 40 contos da ópera Lo Schiavo, ouviu do Imperador que não pagava tal quantia por escravo algum, nem do Carlos Gomes). Jânio ganhou, ao seu estilo, bom espaço na mídia, desconhecendo os aplausos dedicados a Pavarotti após uma apresentação em Berlim de L' Élisir d' Amore, de Donizetti, em 1988: nada menos do que uma hora de ovação, honraria que obrigou o primo tenore a retornar ao palco exatas 167 vezes.
De volta ao Hino, talvez a própria poesia tenha sido concebida como estímulo à cultura erudita nas ‘ignaras’ mas­sas. Hoje em dia, com os índices de analfabetismo menores do que há setenta anos, já é quase impossível encontrar quem compreenda aquelas linhas - veja nossas seleções de futebol ‘cantando’ com mímica labial, perfiladas e mão no peito. O que se passava na cabeça do autor do poema, Osório Duque-Estrada (1870-1927)? A letra diz assim: Ouviram do Ipiranga as margens plácidas / de um povo heroico o brado retumbante / e o sol da liberdade em raios fúlgidos / brilhou no céu da pátria nesse instante...” Mas bem poderia ser entendida assim: “As margens calmas do rio Ipiranga / fizeram ouvir o grito forte de um povo heroico / e o sol da liberdade em raios cintilantes / brilhou no céu da pátria naquele instante.”
Leopoldo Miguez
Do alto de sua erudição parnasiana, Duque-Estrada elucubrou tudo isso. O diabo, mesmo, era conseguir rimar, daí tanto dicionário (havia aquele colossal, o Morais Silva, primeira edição do séc. 18) e tanta ordem inversa. Curioso, também, é que Deodoro, no afã de encontrar um hino para a debutante República dos Estados Unidos do Brazil, promoveu um concurso nacional do qual saiu vencedor Leopoldo Miguez (1850­/1902). Em um arroubo de imperador – talvez preferisse estar de cetro e coroa -, Deodoro simplesmente atropelou a decisão soberana da comissão julgadora e proclamou, tal qual a República, a vitória do segundo colocado, dizendo atender ao “clamor popular”. Não se sabe se Miguez recebeu seu prêmio, mas calou-se, pois já havia obtido a graça da nomeação para diretor do Instituto Nacional de Música, antigo Conservatório Nacional.
Semana de Arte Moderna de 1922: os heróis
O que poucos sabem é que somente em 1922 a letra de Duque-Estrada, escrita mais de uma década antes, foi agregada oficialmente pelo Congresso ao Hino Nacional. E no mes­míssimo ano da Semana Modernista, talvez a fase mais rica do conjunto da produção artística nacional: quadros de Tarsila, loucuras de Oswald e Mário de Andrade, poesias de Drummond e del Picchia, a riqueza melódica e harmônica de Villa-Lobos... Pois a letra de Osório deve ter soado tão contemporânea para os modernistas quanto pareceriam aos roqueiros de hoje os acordes das espinetas e cravos imperiais. Com certeza, os donos do poder oficializaram a letra de Osório porque, além de ele ser positivista, era austera, culta e conservadora, e as ideias daquela turma da Semana de 22, além de malucas, eram “subversivas” e perigosas, incomodavam de forma especial as elites e nobres congressistas. 

Villa-Lobos no Vasco da Gama, lotado
Naqueles tempos, Villa-Lobos, mesmo confuso ideologicamente, estava com certeza muito louco quando resolveu montar um coral com 40 mil vozes no estádio do Vasco da Gama do Rio de Janeiro. Mais ainda, parece, quando convenceu o governo de que a cadeira de Canto Orfeônico deveria ser incluída no currículo de todas as escolas do país. "Ora", devem ter pensado, "o sujeito é louco, mas vai entrar para a história. É um bocado de voto"! Mas, triste fim, a disciplina deixou de ser parte do currículo escolar, virou optativa pela LDB 4.024 de 1961, e sucumbiu à LDB de 1971, que criou a Educação Artística: ou seja, professores que sabiam quase nada de uma das artes mais a fundo ensinando todas.