“PARA CELSO DE MELLO, ARTE
NÃO SE SUJEITA AO ESTADO”
Decisão no STF termina com a obrigatoriedade
de filiação à Ordem dos Músicos
para o exercício da profissão
Matéria de Marília Scriboni (com o título acima) para o site Conjur (www.conjur.com.br), reproduz voto do ministro Celso de Mello:
“A liberdade de expressão artística não se sujeita a controles estatais, pois o espírito humano, que há de ser permanentemente livre, não pode expor-se, no processo de criação, a mecanismos burocráticos que imprimam restrições”. Amen.
Encerram-se, assim, 51 anos de OMB e mais de 40 anos passados de uma antiga gestão de absurdos de toda ordem (a antiga diretoria, entronizada pelo Golpe de 64, foi despejada por ordem judicial somente há poucos anos). Parece que acabou a ‘Ordem’, não?
Não!
Não!
Explico: a OMB é uma autarquia federal – ou seja, todos seus diretores e funcionários são remunerados. Com o desaparecimento das funções dos titulares, e continuando a existir, de direito, a entidade, eles devem continuar recebendo salários, al dolce far niente, como dizem os italianos. A Lei e os Conselhos Federal e Regionais continuam existindo. E agora?
Qualquer semelhança com a situação da Lei que criou o Conservatório não é mera coincidência: se a Lei permanece, o Conservatório de Tatuí permanece existindo, independentemente de qualquer forma de geri-lo. Sem a Lei, rompida a gestão, resta o nada, o fim. Para refletir.
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