LIVROS

LIVROS
CLIQUE SOBRE UMA DAS IMAGENS ACIMA PARA ADQUIRIR O DICIONÁRIO DIRETAMENTE DA EDITORA. AVALIAÇÃO GOOGLE BOOKS: *****

sexta-feira, 9 de março de 2012

CONSERVATÓRIO: LEI DA "EXTINÇÃO" FERE A CONSTITUIÇÃO, DIZ RELATOR

“LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR NÃO PODERIA RETIRAR A VALIDADE JURÍDICA DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO EXECUTIVO, SOB PENA DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES”.
Lei do Deputado Cândido Vaccarezza (12.497/2006) não poderia ter revogado a Lei que criou o Conservatório de Tatuí. Segue abaixo o relatório (Dep. Promotor Fernando Capez, foto ao lado: AL) aprovado pela CCJR (grifos meus), favorável ao PL 654/2011, do Dep. Samuel Moreira (foto abaixo: AL). Passadas 5 sessões regimentais e aprovado pela Comissão, agora vai a plenário:


PARECER Nº  160 , DE 2012

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 654, de 2011

De autoria do nobre Deputado SAMUEL MOREIRA, o projeto em epígrafe restabelece a vigência da Lei nº 997, de 13 de abril de 1951, que criou o Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.
Nos termos regimentais, a proposição esteve em pauta não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Encaminhados os autos a esta Comissão, fui designado Relator para exarar voto sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição, bem como quanto ao mérito.
Nos limites que cabem analisar, não vislumbro óbices à sua aprovação.
A matéria é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, uma vez que se trata apenas de restabelecer norma indevidamente expurgada do ordenamento jurídico, pois o órgão continua em pleno funcionamento no âmbito da Administração.
Vale dizer, uma consolidação de leis de iniciativa parlamentar não poderia retirar a validade jurídica de norma que dá sustentação à existência de entidade da administração indireta do Poder Executivo, sob pena de flagrante violação do princípio da separação dos Poderes.
Isto posto, o voto é favorável à aprovação do Projeto de lei nº 654, de 2011.

a)Fernando Capez – Relator

Aprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição.

AGORA, AO PLENÁRIO!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário