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sábado, 7 de julho de 2012

I - O CUPIM E O VAMPIRO NO PAÍS DO CAFEZINHO E DA LEI DE GÉRSON – O 171, o “plus” do casamento e a canetada oficial

“Sou diplomado, frequentei academia / conheço geografia, sei até multiplicar... / dei vinte mango pra pagar três e trezento / você tem que me voltar / dezessete e setecento...”. Assim cantou Luiz Gonzaga sobre algum troco que recebera – o certo seria “dezesseis e setecentos”. Salta aos olhos (e ouvidos) que o cantor tentava um ‘aplique’, o popular “171”, número famoso do artigo do crime de estelionato. (Que, aliás, os autores da proposta do novo Código Penal pretendem manter, seja para perenizá-lo, seja em honra ao folclore nacional). 
Um garoto aprende a levar um ‘extra’ no troco da mamãe. Um encanador vai ao fornecedor e, dele, consegue uma caixinha por trazer-lhe mais um comprador. O agrado sai do bolso ou do produto com o ‘extra’ agregado. Uma igreja de casamentos de ricaços em São Paulo já tem acertados os seus ‘plus’ com o florista, o carpete, a orquestra, o buffet, o padre,  a limusine e outros luxos. 
Só se vende ‘pacote fechado’, brincadeira que pode facilmente extrapolar a faixa dos R$ 100 mil, valor do qual em certa monta escorrem os ‘acertos’. No Congresso, há os que têm a caneta para nomear cargos em comissão; fazem um cambalacho para no fim do mês pagar ao seu apadrinhado apenas uma parte e ficar com o resto. 

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