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domingo, 24 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, 29 DE JUNHO DE 2006, CADERNO LEGISLATIVO, PÁG. 26

PROJETO DE LEI Nº 654, DE 2011
Restabelece a vigência do diploma legal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 997, de 13
de abril de 1951, que criou o Conservatório Dramático e Musical
de Tatuí e suas respectivas alterações posteriores:
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2006.
JUSTIFICATIVA
Criado por lei estadual em 13 de abril de 1951, de autoria
do Deputado Amadeu Narciso Pieroni e fundado oficialmente
em 11 de agosto de 1954, o Conservatório Dramático e Musical
“Dr. Carlos de Campos” de Tatuí representa uma das mais sérias
e bem sucedidas ações no setor cultural no Estado de São Paulo.
Mantido pelo Governo de São Paulo e Secretaria de Estado
da Cultura, o Conservatório de Tatuí é administrado pela Associação
de Amigos do Conservatório de Tatuí.
Reconhecido centro de excelência de ensino de música, luteria
e artes cênicas, concentra estudantes de São Paulo, de outros
20 Estados brasileiros e de países da América Latina.
Com mais de 55 anos de formação e difusão cultural, uma
das mais respeitadas escolas de música da América Latina
cumpre a missão de formar instrumentistas, cantores, atores e
luthiers de prestígio internacional
Nesse cenário, o § 2º do Art. 11 da Lei Complementar nº
863, de 29 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 944, de 26 de junho de 2003, ao estatuir sobre
o procedimento de consolidação da legislação paulista, oportunamente
abriu a possibilidade de sua realização também por
meio da revogação em bloco da legislação de vigência temporária
e das que esgotaram o seu objeto, mas que não foram alvo de
revogação expressa.
Assim sendo, a Lei 12.497, de 26 de dezembro de 2006
revogou os diplomas legais compreendidos no período de 1947 a
1952, abarcando, também, a lei que criou o Conservatório.
Como essa entidade permanece integrada à estrutura administrativa
do Estado e estando em pleno funcionamento, é
imprescindível que os atos que originaram a sua instituição
permaneçam íntegros e aptos a produzir efeitos permanentes no
que tange à sua configuração institucional.
Nesse sentido, faz-se necessária a apresentação do presente
projeto do lei.
Sala das Sessões, em 21/6/2011
a)    Samuel Moreira – PSDB

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