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domingo, 24 de julho de 2011

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL E A
SALVAGUARDA DA INSTITUIÇÃO
Modelo de gestão adotado pelo Conservatório e pela OSESP manteve a escola em funcionamento

O instituto das organizações sociais, autorizadas por lei em 1998 e contestadas por entidades encabeçadas pelo PT no Supremo (STF, ADI 1923), foi, ironicamente, o que salvou o Conservatório da Lei de Vaccarezza. A ‘ferro e fogo’, o Conservatório, uma vez extinto legalmente, teria deixado de ser unidade da administração direta, no sistema antigo, e poderia sofrer as consequências reais de sua extinção diretamente, na carne. Um colapso. Os contratos de gestão celebrados entre a AACT (Organização Social) e o Governo, desde o início de 2006, foram a ‘tábua da salvação’ para o Conservatório, viabilizando o repasse de verbas para salários e despesas normalmente, e mantendo a administração de todas as atividades regularmente. Se estivéssemos ainda na administração direta, sob regimes de trabalho frágeis, todos estariam na rua e os trabalhos paralisados logo no dia seguinte. Não haveria como repassar verba para uma unidade administrativa inexistente.

Com a Organização Social (AACT), todos os contratos foram mantidos, passando ela a ser a pessoa jurídica a responder pela entidade. Todos os contratos avençados pela AACT foram cumpridos, e, a despeito do fato de o ocorrido somente ter sido descoberto recentemente, tudo transcorreu na mais completa normalidade, sem qualquer percalço. O que impressiona é o fato de ter havido a revogação da Lei e... ninguém ter notado até que eu o fizesse por simples ato de curiosidade sobre a legislação, mania já antiga. Ou será que alguém sabia?

Ministro Ayres Britto, relator da ADIN 1923
Proposta pelo PT contra as Organizações Sociais
Relatório: favorável por 9 votos pelas OS, até agora, entre 11 no total
Foto: STF

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